Pró-Reitoria de Ensino

Turno: Integral (Bacharelado) / Noturno (Licenciatura)
Habilitação: Bacharelado e/ou Licenciatura
Grau Acadêmico: Bacharel em Química e/ou Licenciado em Química
Prazo Mínimo de Conclusão: 4 anos
Prazo Máximo de Conclusão: 8 anos

 

Coordenação

Debora Cristina Baldoqui - dcbaldoqui@uem.br

 

 

Sobre o Curso:
O objetivo do curso de Licenciatura em Química é formar um profissional com um perfil  que atenda as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química  (Resolução no 8/2002-CNE/CES e Parecer no 7/2001-CNE/CES), a legislação  específica da profissão de Químico (Resolução no 36/1974-CFQ) e a Diretrizes  Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (Resolução no  2/2015-CNE/CP). 
O Licenciado em Química deve ter formação generalista, mas sólida e abrangente em  conteúdos dos diversos campos da Química, preparação adequada à aplicação  pedagógica do conhecimento e experiências de Química e de áreas afins na atuação  profissional como educador na educação fundamental e média. O profissional deve ser  capaz de inserir-se na instituição escolar e no exercício cotidiano de sua profissão,  enfrentar os desafios da sala de aula, bem como as tarefas que as transcendem. Além  disso, o Licenciado em Química poderá atuar em pesquisas de natureza básica ou  aplicada tanto na área de Ensino de Química, como em outras áreas específicas da  Química, podendo também atuar como docente no Ensino Superior. O Bacharel em Química deve ter formação generalista, com domínio das técnicas  básicas de utilização de laboratórios e equipamentos, com condições de atuar nos  campos de atividades socioeconômicas que envolvam as transformações da matéria;  direcionando essas transformações, controlando seus produtos, interpretando  criticamente as etapas, efeitos e resultados; aplicando abordagens criativas à solução  dos problemas e desenvolvendo novas aplicações e tecnologias. 
Mercado de trabalho 
De acordo com a Resolução normativa no 36/1974-CFQ, o Licenciado em Química é  um profissional com currículo de “Química” e atribuições profissionais de números 1 a  7. 
O elenco de atividades para exercício profissional do Licenciado em Química é: 01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade  técnica no âmbito das atribuições respectivas. 
02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e  comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. 
03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de  pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. 
05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e  produtos. 
07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e  legal, padronização e controle de qualidade. 
O exercício do magistério na Educação Básica é atribuição específica do Licenciado  em Química. O Licenciado em Química também pode atuar no Ensino Superior. De acordo com a Resolução no 2/2015-CNE/CP, cabe ao licenciado exercer o  magistério da educação básica em suas etapas e modalidades de educação e em  outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, compreendendo  a articulação entre estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica,  aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino. Já o Bacharel em Química possui, além das 7 competências referentes à Licenciatura,  outras 6, sendo estas pertencentes ao elenco de atividades para exercício exclusivo  do profissional do Bacharel em Química: 
08 - Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos  técnicos.
10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos,  reparos e manutenção. 
11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. 
12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. 
13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições  respectivas.

Mais informações: 

Projeto Pedagógico do Curso

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